terça-feira, 23 de dezembro de 2014

FELIZ NATAL

A todos vocês que AMAM ANIMAIS e nos acompanham neste BLOG, o desejo de muito AMOR, PAZ e um 2015 REPLETO DE BENÇÃOS a todos os ANIMAIS deste planeta, incluindo nós.



Cachorro corre atrás de ambulância para não se separar do dono

O cão estava disposto a seguir seu dono enquanto ele era levado para o hospital, dentro de uma ambulância
 
O cão é considerado, sem dúvida, o melhor amigo do homem. Essa constatação foi vista por meio de um vídeo, nas redes sociais, que mostra um cachorro disposto a seguir seu dono enquanto ele era levado para o hospital, dentro de uma ambulância.
O dono, um morador de rua que sofria de ataques epiléticos foi socorrido e estava sendo levado para uma emergência, quando a imagem do cachorro correndo desesperadamente apareceu pelo retrovisor da ambulância, chamando a atenção da equipe do carro.

http://youtu.be/wdM2wOxDbu8
 

Lei Municipal 13.071 - Veículos de Transporte Animal (VTA)

É com grande alegria que trago essa notícia a vocês. O Prefeito sancionou hoje a Lei 13.071, que institui a Política Municipal de Utilização Sustentável dos Veículos de Tração Animal (VTA), mais um grande passo da proteção animal em Juiz de Fora.
Há alguns anos eu e amigos protetores vínhamos lutando para que essa lei fosse uma realidade no nosso município. Chegamos a conseguir aprová-la no início do ano na Câmara, com projeto de lei de minha autoria (NORALDINO JUNIOR), mas o projeto teve que ser apresentado novamente, como Mensagem do Executivo, e passar de novo por votação. Mais uma vez aprovado, hoje podemos comemorar, já que a lei foi sancionada.
Nosso objetivo é acabar com os casos de maus tratos aos animais utilizados para a atividade e também colaborar para a melhoria do trânsito da cidade. Temos certeza de que a lei vai ajudar muito. Agradeço a todos os amigos protetores, envolvidos comigo nessa luta há anos. Agradeço também ao Prefeito e aos secretários municipais que participaram e ainda vão participar de todo o processo, para que a lei vigore plenamente em Juiz de Fora. Que ela seja um exemplo para outras cidades da nossa região e do nosso estado!
Conheça a Lei:
- A circulação de VTA no Quadrilátero Central de Juiz de Fora só será permitida nos horários de 8h30 às 11 horas e de 13 às 17 horas. Após cinco anos a contar da vigência desta Lei, não será permitida a circulação de VTA nas vias públicas urbanas do município.
- A autorização para circulação do VTA nas vias públicas do Município, documento de porte obrigatório, será expedida a favor de uma única pessoa física, que será a responsável exclusiva pela condução do VTA. A autorização para circulação do VTA nas vias públicas do Município deverá ser requerida dentro do prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação da Lei.
- Entre as infrações à lei temos: conduzir o VTA sem possuir o protocolo de requerimento após 120 (cento e vinte) dias ou sem possuir autorização após 180 (cento e oitenta) dias da publicação da Lei; entregar ou permitir a condução do VTA à pessoa não autorizada; conduzir o VTA com carga e/ou peso excedente ao autorizado; conduzir a influência de álcool ou drogas; utilizar animal de tração cego, enfermo, extenuado, mutilado, desferrado, fêmea em estado de gestação ou aleitamento, bem como em qualquer outra condição que possa caracterizar a prática de maus-tratos; utilizar e/ou portar chicote e/ou qualquer outro instrumento para castigo animal; descartar material em local não autorizado pelo Poder Executivo.
- A lei prevê o desenvolvimento de projetos que estimulem a participação dos trabalhadores em VTA nos programas educacionais e profissionalizantes existentes, a fim de proporcionar a elevação do seu nível de escolaridade e especialização profissional. Além disso, prevê também a implementação do sistema de informações que permita a divulgação da Política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo, nos quais os trabalhadores de VTA possam ser inseridos

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

MANIFESTAÇÃO CONTRA OS FOGOS DE ARTIFICIO


ATO DE AMOR: CADELA SALVA MENINO DE 3 ANOS

Essa é a Pitucha, a mais nova heroína de MG. Ela seguiu o pequeno Miguel, de apenas 3 anos, que fugiu de casa e andou 2 km. Ele ficou desaparecido por cerca de ...três horas, mas graças à amiga de quatro patas, voltou para casa são e salvo! Pitucha guiou um senhor, que suspeitou que o menino estava perdido, até a casa da família. O caso aconteceu na semana passada, na cidade de Ibirité. A amizade agora está mais forte do que nunca! Quem ainda duvida que esses animais têm sentimentos? Esse é um bom exemplo do amor que eles têm por nós. http://migre.me/nviIY